Segundo a RESOLUÇÃO AGERBA Nº 41, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, publicada no DOE de 19/10/2017:
Poderão ser cadastrados como usuários externos no Portal de Atendimento todos as partes interessadas em processos administrativos da AGERBA, ou seja, pessoas físicas ou empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias e advogados.
O acesso e a utilização do portal pelos usuários externos serão realizados com a utilização de login e senha, cadastrados previamente, os quais permitirão ao usuário a visualização da tramitação dos seus processos, bem como das notificações e intimações para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, identificação e autenticidade das comunicações.
Para que o cadastro seja efetivado, é exigido o comparecimento do interessado à sede da AGERBA ou aos Polos Regionais para a realização do cadastramento perante os servidores públicos estatutários, especificamente designados para esta atividade, portando os seguintes documentos originais:
I - para pessoa física: documento de identidade oficial com fotografia e indicação do CPF e comprovante de residência;
II - para pessoa jurídica, empresa individual de responsabilidade limitada e entes despersonalizados ou pessoas jurídicas por equiparação para efeito de CNPJ: cartão do CNPJ, contrato, estatuto social ou ata de reunião ou assembleia regularmente convocadas e documentos indicados no inciso anterior para o representante legal ou o procurador com poderes específicos para cadastramento de assinatura.
O servidor deverá extrair cópias digitais dos documentos relacionados acima, para arquivamento pela AGERBA, visando elidir eventual dúvida sobre a identidade do cadastrado, não podendo ser retido qualquer documento do interessado. Após a confirmação da identidade, mediante conferência dos documentos por servidor público estatutário efetivo designado, o interessado digitará sequências de caracteres que corresponderão a sua assinatura/senha cadastrada. Esta senha e o CPF/CNPJ são os dados de entrada necessários ao login/autenticação no Portal de Atendimento.
O cadastramento da assinatura (login e senha) perante a AGERBA implica no credenciamento prévio no Portal de Atendimento, com todos os efeitos dele decorrentes, devendo o servidor público entregar ao interessado recibo impresso com advertência de que esta opção exclui outras formas de tramitação e comunicação processual, contagem de prazos e exigências técnicas para sua utilização.
As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários externos credenciados, a qualquer momento, por meio do menu Dados do usuário.